Acredito ser maravilhoso trabalhar com EJA, é muito gratificante proporcionarmos reconstrução de sonhos e novas perspectivas de vida a pessoas.
É importante refletirmos sobre o Parecer que ampara a Educação de Jovens e Adultos, por isso destaco:
II - Fundamentos e Funções da EJA
1. Definições prévias
Do Brasil e de suas presumidas identidades muito já se disse. São bastante conhecidas
as imagens ou modelos do país cujos conceitos operatórios de análise se baseiam em pares
opostos e duais: “Dois Brasis”, “oficial e real “, “Casa Grande e Senzala”, “o tradicional e o
moderno”, capital e interior, urbano e rural, cosmopolita e provinciano, litoral e sertão assim
como os respectivos “tipos” que os habitariam e os constituiriam. A esta tipificação em pares
opostos, por vezes incompleta ou equivocada, não seria fora de propósito acrescentar outros
ligados à esfera do acesso e domínio da leitura e escrita que ainda descrevem uma linha
divisória entre brasileiros: alfabetizados/analfabetos1, letrados/iletrados.2 Muitos continuam
não tendo acesso à escrita e leitura, mesmo minimamente; outros têm iniciação de tal modo
precária nestes recursos, que são mesmo incapazes de fazer uso rotineiro e funcional da
escrita e da leitura no dia a dia. Além disso, pode-se dizer que o acesso a formas de
expressão e de linguagem baseadas na micro-eletrônica são indispensáveis para uma
cidadania contemporânea e até mesmo para o mercado de trabalho. No universo composto
pelos que dispuserem ou não deste acesso, que supõe ele mesmo a habilidade de leitura e
escrita (ainda não universalizadas), um novo divisor entre cidadãos pode estar em curso.
Para o universo educacional e administrativo a que este parecer se destina - o dos
cursos autorizados, reconhecidos e credenciados no âmbito do art. 4º , VII da LDB e
dos exames supletivos com iguais prerrogativas - parece ser significativo apresentar as
diretrizes curriculares nacionais da educação de jovens e adultos dentro de um quadro
referencial mais amplo.
Daí porque a estrutura do parecer, remetendo-se às diretrizes curriculares nacionais
para o ensino fundamental e ensino médio já homologadas, contém, além da introdução, os
seguintes tópicos: fundamentos e funções, bases legais das diretrizes curriculares nacionais da
EJA (bases histórico-legais e atuais), educação de jovens e adultos–hoje (cursos de EJA,
exames supletivos, cursos a distância e no exterior, plano nacional de educação), bases
histórico-sociais da EJA, iniciativas públicas e privadas, indicadores estatísticos da EJA,
1 A professora Magda Becker Soares (1998) esclarece: ...alfabetizado nomeia aquele que
apenas aprendeu a ler e escrever, não aquele que adquiriu o estado ou a condição de quem se
apropriou da leitura e da escrita. (p. 19)
2 A mesma autora diz: Letramento é, pois, o resultado da ação de ensinar ou de aprender a
ler e escrever: o estado ou a condição que adquire um grupo social ou um indivíduo como
conseqüência de ter-se apropriado da escrita... (idem, p. 18) Assim ...não basta apenas saber ler
e escrever, é preciso também saber fazer uso do ler e do escrever, saber responder às exigências
de leitura e de escrita que a sociedade faz continuamente... ( p. 20) Segundo a professora Leda
Tfouni (1995) enquanto os sistemas de escrita são um produto cultural, a alfabetização e o
letramento são processos de aquisição de um sistema escrito. (p. 9)
PARECER CNE/CEB 11/2000 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 7/6/2000, publicado no Diário Oficial da União de 9/6/2000, Seção 1e, p. 15.
VerResolução CNE/CEB 1/2000, publicada no Diário Oficial da União de 19/7/2000, Seção 1, p. 18.
CEB11.doc /SAO 006 4
formação docente para a EJA e diretrizes curriculares nacionais e o direito à educação.
Acompanha a minuta de resolução.
É importante reiterar, desde o início, que este parecer se dirige aos sistemas de ensino
e seus respectivos estabelecimentos que venham a se ocupar da educação de jovens e adultos
sob a forma presencial e semi-presencial de cursos e tenham como objetivo o fornecimento de
certificados de conclusão de etapas da educação básica. Para tais estabelecimentos, as
diretrizes aqui expostas são obrigatórias bem como será obrigatória uma formação docente
que lhes seja conseqüente. Estas diretrizes compreendem, pois, a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. (art.1º , § 1º da
LDB).
Isto não impede, porém, que as diretrizes sirvam como um referencial pedagógico para
aquelas iniciativas que, autônoma e livremente, a sociedade civil no seu conjunto e na sua
multiplicidade queira desenvolver por meio de programas de educação no sentido largo
definido no caput do art. 1º da LDB e que não visem certificados oficiais de conclusão de
estudos ou de etapas da educação escolar propriamente dita.3
domingo, 22 de novembro de 2009
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Um comentário:
Olá, Andréa:
Tens experiência com o EJA? Conhece alguma situação para compartilhar conosco? Porque tu considera que o EJA proporciona reconstrução de sonhos e novas perspectivas de vida? Seria interessante se pudéssemos te "ouvir" mais a respeito deste assunto.
Abraço, Anice.
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